A Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovaram, no dia (2) de
julho de 2014, o substitutivo do deputado Moreira Mendes (RO), líder do
PSD, ao Projeto de Lei 2.452/11 e apensados, que regulamenta a vaquejada
como atividade desportiva. O parlamentar explicou que o substitutivo
engloba os principais pontos de cada uma das propostas, levando em
consideração, principalmente o PL 3.024/11, de autoria do deputado Paulo
Magalhães (BA).
Moreira destacou que a vaquejada é praticada no
Brasil há mais de cem anos, mas somente a partir da década de 90 ganhou o
formato atual. “Queremos estabelecê-la como uma atividade desportiva
formal, uma vez que há centenas de eventos, não apenas recreativos, mas
também profissionais realizados em todo o território nacional,
principalmente no Nordeste. O vaqueiro é reconhecido como um atleta, os
parques lotam e, a cada ano, surgem mais interessados pela atividade”,
justificou.
Segundo o parlamentar, os critérios para o cuidado da saúde e da
integridade física dos animais compreenderão todas as etapas do evento,
inclusive o transporte do local de origem, chegada, acomodação,
alimentação, trato, manejo e montaria. Além disso, somente poderão ser
usados animais liberados para a competição por atestado de médico
veterinário.
O projeto divide a vaquejada em duas modalidades:
amadora; reconhecida como uma atividade livre, sem quaisquer subsídios
materiais ou financeiros para os praticantes; e profissional
caracterizada pela remuneração formalizada por meio de contrato.
Conforme o texto aprovado “entende-se
por vaquejada o evento esportivo de competição, em duplas, com
montarias, de domínio sobre bovinos, no qual é julgada a habilidade do
atleta em dominar o animal com destreza e perícia”.
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